O cliente, denominado CONTRATANTE de agora em diante, devidamente representado por seu representante legal no cadastro de utilização deste site/loja, por meio destas Condições Gerais e por responder a seguinte pergunta no ato de gerar o boleto de compra: Reconheço que li o Contrato de Prestação de serviços Intelligent Brasil na página https://intelligentbrasiltelecom.lojavirtualnuvem.com.br/condicoes_gerais/ e concordo plenamente com seu conteúdo. Por este motivo, escrevo a palavra "SIM" na caixa abaixo, contrata os serviços SCM e STFC a ser provido pela INTELLIGENT BRASIL LTDA ME, denominada CONTRATADA de agora em diante, de acordo com as condições comerciais e técnicas definidas neste e nos instrumentos abaixo indicados:
- Esta seção trata-se de usuários.
- Pessoas Físicas
- Pessoas Jurídicas
- Órgãos Governamentais
- Todos os demais não especificados
- Pessoas Jurídicas com credenciamento na Anatel
- Pessoas Jurídicas com Homologação SCM na Anatel
- Pessoas Jurídicas com Homologação STFC na Anatel
- Pessoas Jurídicas com CNAE direcionado ao setor de tecnologia, comunicação ou internet
- Provedores de Internet sem Credenciamento ou Homologação
- Provedores de Internet com Credenciamento ou Homologação mas que queira usar a marca INTELLIGENT BRASIL
- A presente contratação entra em vigor na data do pagamento do primeiro boleto de compra.
- A solicitação de cancelamento antes do término do período contratado, implicará em multa de 30% referente aos meses restantes.
- A solicitação de portabilidade antes do término do período contratado, implicará em multa de 30% referente a 12 meses.
- O SLA (service level agreement) para este serviço é de 72 horas.
- O atendimento técnico e de engenharia é efetuado exclusivamente pelo Centro de Atendimento ao Assinante.
- O atendimento financeiro é efetuado exclusivamente pelo Centro de Atendimento ao Assinante
- Deverá ser informado por e-mail: Nome Completo/Razão Social, Login de Usuário, detalhamento do pedido de serviço.
- Qualquer tipo de obra física, aparelhos, cabeamento e técnicos para a instalação será de responsabilidade da CONTRATANTE.
- A instalação depende de acesso a internet, não fornecido pela CONTRATADA neste termo, e deve ser contratado de um provedor local sendo os custos de contratação e mensalidade por conta da CONTRATANTE.
- A relação comercial que ora se estabelece é regida pelas previsões contidas nas CONDIÇÕES GERAIS, as quais se encontram à disposição para livre consulta no site https://intelligentbrasil.com.br/condicoes_gerais/, cujo inteiro teor a CONTRATANTE declara conhecer e concordar na sua totalidade.
- A CONTRATANTE declara estar ciente dos riscos em conectar sistemas de telefonia IP via internet, desta forma, assume e concorda com as responsabilidades decorrentes deste ato, isentando a CONTRATADA de todo e qualquer ônus.
- O preço estipulado de serviços será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. O preço de minutos e DIDs será reajustado mensalmente dentro das regras da Anatel.
- O valor do minuto recebido nos Planos 0800 (+55) contratados da CONTRATADA é o constante neste link.
- A compra de minutos extras não desobriga o pagamento do comprometimento mínimo mensal.
- Os serviços e DIDs contratados tem fidelidade mínima de 12 meses.
- Sobre o valor da portabilidade 0800 +55, é o constante neste link.
- Sobre o valor da portabilidade Zona 1 +55, é o constante neste link.
- Sobre o valor da portabilidade Zona 2 +55 é o constante neste link.
- A Zona 1 +55 compreende os DIDs com 2 canais.
- Zona 2 +55 compreende os DIDs com 5 canais.
- Planos com DIDs Internacionais deverão ser negociados com o consultor e assinado termo de adesão a parte.
- Estas CONDIÇÕES GERAIS estão acima de qualquer proposta, tais como: conversas por WhatsApp, e-mail, telefonemas e inclusive do Plano de Negócios para Provedores/Revendas e sempre será válido o valor do site/loja como o valor correto de contratação.
- Toda e qualquer contratação de novos planos deverá ser efetuada pela loja virtual, não sendo autorizado aos consultores efetuar liberações sem antes a confirmação do pagamento por parte do setor financeiro.
- O pagamento da mensalidade será efetuado através de emissão de BOLETO/CARNÊ pré-pagos, que será enviada ao endereço de e-mail da CONTRATANTE com a data prevista de vencimento (1, 5, 10, 15, 20 ou 25 de cada mês).
- Caso a CONTRATANTE não receba o documento de cobrança em até 5 (cinco) dias antes do prazo de vencimento, o mesmo deverá entrar em contato imediatamente com a CONTRATADA e não estará isento do respectivo pagamento.
- É de responsabilidade do CONTRATANTE, qualquer adequação da sua infraestrutura de rede para a instalação do sistema que vier a ser necessária na utilização do SERVIÇO SCM, quanto a: “hub´s”, “switches”, outros roteadores, interfaces de rede, microcomputadores, “softwares”, protocolos de comunicação, e demais componentes envolvidos em sua rede.
- A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade da CONTRATANTE.
- A CONTRATADA, não se responsabilizará por configurações de rede, Proxy, roteador ou danos ocorridos tanto no software, como no hardware de propriedade da CONTRATANTE mesmo que utilize para executar serviços previstos, e, se reserva o direito de alterar as configurações necessárias no equipamento para propiciar o acesso em virtude das evoluções tecnológicas
- A CONTRATADA não se responsabilizará pela segurança do(s) computador(es) ou implementação de funcionalidades externas, quais sejam: antivírus, firewall, pessoal ou servidor, desabilitação do compartilhamento e outros.
- A CONTRATADA poderá interromper o acesso da CONTRATANTE quando houver necessidade de manutenção nos equipamentos geradores das condições sine qua non para que o produto esteja sempre em boas condições para o seu aproveitamento, desde que tal interrupção seja previamente comunicada à CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pelo correto uso do SERVIÇO SCM objeto dessa contratação.
- É terminantemente proibido qualquer conteúdo entendido como, material, mensagem, dado disponibilizado, transmitido através desse Serviço, independente do local de sua procedência, visualização, recebimento ou recuperação, que esteja violando a legislação pertinente, inclusive regulamentos, tratados nacionais ou internacionais; como também, padrão comunitário,política de Internet geralmente aceita. Isto inclui, mas não limita-se às ações, como o mal uso de materiais com direitos autorais registrados, apropriação indébita de marcas comerciais e de outra natureza e a utilização do Serviço para fins difamadores, ameaçadores, obscenos ou outros fins ilegais, ensejando a rescisão do contrato e a aplicação da multa de 50 vezes o valor da ultima mensalidade.
- A CONTRATADA não se responsabilizará com relação ao uso pela CONTRATANTE de tecnologia de criptografia, ou ainda, por qualquer perda causada à própria CONTRATANTE ou terceiros decorrente do uso de tal tecnologia. A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pelo uso do serviço por seus usuários finais.
- A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade pelas transações comerciais da CONTRATANTE envolvendo serviços ou equipamentos.
- A CONTRATADA não monitora ou controla informações residentes nos equipamentos ou transmitidos através de sua Rede. O uso de qualquer informação obtida através do serviço da CONTRATADA, na Rede ou da Internet, será por conta exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA não assume responsabilidade, nem dá qualquer garantia com relação à segurança de acesso do usuário ou à segurança de acesso à Rede nos termos deste Serviço.
- A CONTRATADA detem todos os direitos sobre o serviço e os equipamentos fornecidos como parte do serviço prestado. A CONTRATANTE não tem o título ou outros direitos sobre, o serviço prestado ou equipamentos. A CONTRATANTE não ganhará participação, nem colocará ônus sobre os Equipamentos, Espaço ou parte do Centro de Processamento de Dados em decorrência deste Contrato ou rescisão por qualquer motivo.
- A CONTRATADA não se responsabilizará por perdas e danos resultantes da entrega, instalação, manutenção, operação ou uso do equipamento ou serviço, quando não efetuadas pela CONTRATADA; atos ou omissões da CONTRATANTE, seus agentes, fornecedores; ou mesmo pelos danos morais ou patrimoniais devidos a perdas de dados armazenados, transmitidos ou gravados.
- Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou lucro cessante decorrentes de perda de dados, inclusive desativação de números DIDs e 0800.
- A CONTRATADA, não se responsabilizará pela interrupção no funcionamento da Internet global ou local, caso fortuito, queda de servidores, força maior e quando necessário para manutenção do serviço.
- A CONTRATADA poderá a qualquer momento sub-locar, comprar, adquirir ou inclusive pegar empresatado serviços de terceiros e repassar os mesmos aos seus clientes.
- Responderão por perdas e danos a serem apuradas em ação própria quaisquer umas das partes que infringir as cláusulas do presente contrato.
- À parte que ajuizar ação e não obtiver procedência será responsável pelo pagamento da sucumbência processual além de arcar com os honorários advocatícios.
- Fica convencionado que a CONTRATADA poderá ceder total ou parcialmente, os direitos e garantias decorrentes do presente instrumento, a qualquer título obrigando-se cumprir integralmente as disposições do presente contrato.
- Para pagamento após a data de vencimento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data da efetiva liquidação do título.
- Em caso de liberação antecipada e do não envio do TERMO DE ADESÂO assinado, a contratada poderá suspender os serviços até o envio do mesmo.
- O serviço será suspenso após 10 (dez) dias contados do respectivo vencimento, sendo a CONTRATANTE avisada com antecedência, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento do(s) valor (es) em atraso, acrescido(s) dos encargos previstos na cláusula anterior.
- A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE um “Centro de Atendimento ao Assinante”, que poderá ser acessado durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, através do e-mail [email protected] e em horário comercial pelo 0800 591 0342.
- O endereço da Anatel é SAUS Quadra 06, Blocos E e H, CEP 70.070-940- Brasília / DF e endereço eletrônico www.anatel.gov.br/biblioteca, onde o cliente poderá encontrar cópia integral da Regulamentação Vigente.
- O telefone da Central de atendimento da ANATEL é 1331, e 1332 para deficientes auditivos.
- Para dirimir qualquer conflito relativo à interpretação e/ou execução deste instrumento, fica desde já eleito o foro da comarca de Sinop - MT para dirimir e julgar quaisquer lides oriundas do presente contrato com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
